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registro de marcasMuitos empreendedores querem registrar uma marca, mas ainda apresentam grandes dúvidas sobre como proceder a respeito. Registrar uma marca é algo importante, pois garante a propriedade definitiva sobre ela, ou seja, ele se torna o titular da marca. Diferente das obras artísticas, a marca só pode ser considerada como um "patrimônio" do seu autor/criador após o devido registro.

Você é uma dessas pessoas que têm interrogações sobre o registro de marcas? Confira a seguir algumas das perguntas mais comuns sobre o assunto e, é claro, suas respostas!

Como registar uma marca?

É necessário fazer um pedido de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), acompanhado dos documentos necessários, imagens do logotipo, entre outras formalidades. O processo pode ser realizado pelo próprio interessado ou por empresas especializadas, como a Juris Labore.

O que pode ser registrado como marca?

Qualquer signo (símbolo) usado para identificar produtos ou serviços pode ser registrado como marca, desde que tenha características que o diferenciem de outros semelhantes no mesmo segmento e não seja contrário à lei e aos bons costumes.

Nossa legislação diz que apenas sinais visualmente perceptíveis são registráveis como marca, e isso exclui os sinais olfativos, sonoros e gustativos.

Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

A marca registrada garante o uso exclusivo em todo o Brasil durante um período de 10 anos. Findo esse prazo, é necessário prorrogar o período. O titular deve manter a marca sempre em uso.

Quanto custa registrar uma marca?

Embora seja visto como um custo, o registro da marca é na verdade, um investimento que o empreendedor realiza. A solicitação do registro precisa do pagamento de taxas para poder ser feita. Microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas podem usufruir de redução na taxa de até 60%.

Se houver a contratação de empresas especializadas para fazer o registro, devem ser também considerados os honorários dessa empresa. A Juris Labore oferece planos que contemplam as necessidades de variados tipos de empreendimentos, identifique qual deles tem o melhor custo-benefício para sua empresa.

Quais as vantagens de registrar uma marca?

Além de agregar muito mais confiança e credibilidade ao seu negócio, existem 3 vantagens, em especial, para quem registra sua marca:

  • Ofensiva – O titular impede que outras pessoas utilizem a sua marca (estratégia usada principalmente em médias e grandes empresas);
  • Defensiva – O titular se garante contra proibições de usar a marca (estratégia usada principalmente por pequenas empresas);
  • Geração de receita – O titular poderá aumentar sua renda através de royalties de licenciamento, franquia ou venda da marca.

É possível perder a titularidade da marca?

Sim. Existem algumas condições legais para manter a titularidade. Primeiramente, há o prazo específico de 10 anos, findo o qual o titular deve prorrogar por igual período o registro de sua marca. Outras condições que levam à perda do direito sobre a marca são:

  • Falta de uso da marca (caducidade);
  • Renúncia (abandono voluntário da marca pelo proprietário ou por seu representante legal);
  • Determinação judicial, após processo para esta finalidade específica.

Quem pode registrar uma marca?

O INPI exige que, quem vai registrar a marca, exerça de forma lícita a atividade correspondente. A especificação da atividade está descrita no contrato social da empresa, o que facilita o processo para pessoas jurídicas.

No caso de pessoas físicas (engenheiros, arquitetos, advogados, contabilistas, etc.), é exigido documento comprobatório de sua atividade expedido pelo órgão responsável.

É possível obter titularidade de marca qualquer pessoa física que exerça atividade licitamente, inclusive agricultores inscritos no INCRA (registro de produtos como carne, cereais, verduras e legumes).

É possível transferir a titularidade da marca?

Após realizado o pedido de registro da marca, a transferência poderá ser solicitada em qualquer momento. Deverá ser feita petição ao INPI junto com os documentos necessários para realizar a transferência.

Já registrei a empresa na Junta Comercial, isso já é suficiente para ser o dono da marca?

Não. São assuntos diferentes que tem finalidades distintas. Para ser o dono da marca, somente através do processo de registro, que leva em média 2 anos para ser julgado pelo INPI. Neste artigo você pode entender um pouco melhor estas diferenças, mas fique atento, não basta regularizar a empresa na Junta Comercial, isso não faz de você automaticamente o dono da marca.

Tiramos todas as suas dúvidas? Já é titular de alguma marca? Ou gostaria de fazer novas perguntas? Deixe o seu comentário sobre o post!

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