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razão social, nome fantasia, marca

Muitos empreendedores têm dúvidas quanto às várias possíveis denominações de uma empresa. Você sabe, por exemplo, o que é razão social? Sabe a diferença entre nome fantasia e marca? Pensando nisso, preparamos este artigo para tirar essas dúvidas de uma vez por todas.

Confira o nosso post a seguir e descubra a diferença entre razão social, nome fantasia e marca!

 

Qual a diferença entre razão social, nome fantasia e marca?

Você criou uma empresa e primeiro passo para colocá-la em funcionamento é o registro na Junta Comercial. Para isso, é preciso escolher um “nome oficial” ao seu negócio, que constará nesse registro e em todos os documentos oficiais da empresa: contratos, CNPJ, escrituras. Esse “nome oficial” é justamente o que chamamos de razão social.

O nome fantasia, por outro lado, é um pouco diferente: é como se fosse o apelido da empresa, ou seja, aquele nome pelo qual ela é publicamente reconhecida. Um negócio com a razão social “ABC Comércio de Roupas Ltda.” pode apresentar um nome fantasia de “ABC” apenas: um “apelido” mais fácil de ser lembrado e reconhecido entre os consumidores.

Por último, temos a marca, que é um tipo de sinal utilizado para diferenciar produtos e serviços uns dos outros. É bastante parecida com o nome fantasia, já que é um instrumento pelo qual a empresa vai se comunicar com seus clientes. Inclusive, é por meio dela que eles serão capazes de distinguir seus produtos e serviços daqueles oferecidos pela concorrência.

O registro em órgãos estaduais e a insegurança jurídica

Como mencionamos, o registro na Junta Comercial do Estado é o primeiro passo para o funcionamento de um negócio, já que é a partir desse ato que a empresa começa a existir oficialmente. Para que o registro seja efetuado, é necessário escolher a razão social e nome fantasia da empresa. Não é possível registrar duas empresas com a mesma razão social, já que esse é considerado o nome oficial do empreendimento e seria perigoso ter duas pessoas jurídicas atuando no mercado sob uma mesma denominação.

Contudo, essa proteção da razão social só se aplica em âmbito estadual. Usando o exemplo dado, é possível que existam várias “ABC Comércio de Roupas Ltda.”, desde que cada uma atue em um Estado diferente. A situação quanto ao nome fantasia é ainda pior: não há qualquer restrição ao registro de nomes fantasia idênticos por mais de uma empresa.

Então como eu posso proteger a minha empresa?

A situação apresentada pode passar então uma certa insegurança ao empreendedor, que se pergunta: como garantir que meus produtos e serviços sejam reconhecidos pelos clientes e protegidos contra o uso indevido?

A resposta para essa pergunta é o registro de marcas. Esse registro é efetuado perante um órgão nacional, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), e garante que o seu dono tenha o uso exclusivo da marca registrada. Ao contrário do registro juntos aos órgãos estaduais (que oferecem uma proteção restrita àquele estado), o registro de uma marca no INPI confere uma proteção que abrange o país inteiro: ninguém mais no país poderá usar a marca registrada para denominar seus produtos e serviços em uma mesma área de atuação.

Além disso, é importante lembrar que a marca faz parte dos ativos intangíveis da sua empresa, já que, uma vez bem estabelecida e reconhecida pelo público, pode agregar um valor enorme ao seu empreendimento — e, por isso, é importante proteger ao máximo essa parcela do patrimônio.

Entendeu a diferença entre razão social, nome fantasia e marca? Deixe seu comentário e tire suas dúvidas conosco!

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comentários

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- 2 Comments
  1. João Hudson
    23 de setembro de 2015 at 16:51
    Reply

    Muito bom MARCELO! Claro, preciso e sucinto. Parabéns!

  2. […] somente através do processo de registro, que leva em média 2 anos para ser julgado pelo INPI. Neste artigo você pode entender um pouco melhor estas diferenças, mas fique atento, não basta regularizar a […]

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