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Você sabe o que é controle de concorrência? Sabe como ele pode impactar a sua empresa e de que maneira você pode se proteger de atos anticoncorrenciais?

Se você ficou em dúvida na hora de responder alguma dessas perguntas, fique tranquilo: você veio ao lugar certo para esclarecer esse assunto! No post de hoje, você vai ler sobre controle de concorrência e entender como isso pode ajudar no sucesso do seu negócio. Vamos lá?

Práticas anticoncorrenciais

Para começar a entender o controle de concorrência, imagine que uma determinada empresa, que chamaremos de “Empresa A”, é líder de vendas no comércio de eletro eletrônicos. Além de líder, a Empresa A atua praticamente sozinha no mercado, uma vez que não possui concorrentes diretos.

No entanto, um dia surge a Empresa B que, aos poucos, vai conquistando mais e mais consumidores e ganhando cada vez mais espaço no mercado. Ciente disso, a Empresa A chama a Empresa B para uma conversa e propõe que os preços dos produtos sejam aumentados, com o objetivo de ampliar o lucro das duas empresas. A Empresa B aceita a proposta, porém diante dessa prática de mercado, o consumidor fica sendo praticamente obrigado a consumir um produto mais caro e acaba sendo prejudicado.

Práticas como esta, que são conhecidas como uma “formação de cartel” são proibidas pela legislação, através do controle da concorrência. A lei no Brasil conta com alguns mecanismos que visam à proteção da livre concorrência, para que o mercado final pratique preços justos sem lesar o consumidor.

O Sistema de Nacional de Controle de Concorrência

A Lei n.º 8.884/94, chamada de Lei Brasileira da Concorrência ou Lei Antitruste, determina quais são os órgãos que são responsáveis por analisar e coibir práticas consideradas anticoncorrenciais. Todos esses órgãos têm atribuições específicas e fazem parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e sua função no SBDC é emitir pareceres sobre os casos analisado dentro do Sistema. Esses casos em geral tratam sobre atos de concentração, ou seja, fusões e aquisições praticadas entre empresas. A SEAE também pode representar perante outro órgão do SBDC, a Secretaria de Direito Econômico, quando verificar que existem indícios de uma infração econômica realizada por uma empresa.

A Secretaria de Direito Econômico, por sua vez, é um órgão integrado ao Ministério da Justiça e tem funções de investigar e instruir os processos que envolvem questões de concorrência. Essa Secretaria reconhece e apura denuncias de infração à ordem econômica e decide se essas denúncias devem ser julgadas pelo CADE.

O CADE é o órgão julgador do Sistema e funciona basicamente como um tribunal. Ele é composto por 6 conselheiros e 1 presidente e analisa e julga todos os processos administrativos que envolvem infrações à ordem econômica.

Além de analisar e aplicar sanções para condutas consideradas anticoncorrenciais – como é o caso da formação de cartel, que exemplificada acima –, ele também reprime fusões, aquisições e incorporações de empresas que prejudiquem a concorrência do mercado. O CADE também tem um papel educativo de divulgar a cultura da livre concorrência, através de palestras e seminários ou de materiais como revistas e cartilhas.

Controle de condutas

O controle da concorrência visa à proteção da economia de mercado. Assim, qualquer conduta que vise desequilibrar ou desconfigurar a livre concorrência pode ser coibida pelos órgãos de proteção.

Quando um determinado empresário é prejudicado por um ato anticoncorrencial, ele pode denunciar o ato ou a conduta aos órgãos de defesa para que possam atuar aplicando as multas e sanções previstas na legislação. Boa parte da análise que avalia se a conduta é prejudicial ou não a concorrência leva em consideração o próprio mercado. Por isso, além dos fatos objetivos o comportamento do mercado acaba sendo um item fundamental para esse tipo de análise.

Caso seja identificada uma prática que prejudique o mercado, qualquer empresa pode procurar os órgãos de controle de concorrência. Porém, destacamos que no caso das pequenas empresas, como o seu impacto acaba sendo menor no mercado, é mais difícil comprovar que a prática de fato é anticoncorrencial.

Você já conhecia o sistema de controle da concorrência? Esse post foi útil para você? Então compartilhe este artigo nas redes sociais e ajude os amigos empreendedores a entenderem mais sobre esse assunto!

 

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