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A aquisição de inovação por parte das empresas é feita, muitas vezes, através de contratos de transferência de tecnologia, que seguem um rito especial para ter sua validade reconhecida contra terceiros.

Há normas específicas para o Registro de Softwares. A proteção de códigos fontes ou códigos objetos também é possível. Desta forma, os desenvolvedores podem garantir sua exclusividade sobre a criação de novos programas. Os programas de Computador são protegidos pelas regras de direito autoral, tendo características declaratórias. A sua validade é internacional, assim, os programas devidamente encaminhados perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial não precisam ser registrados nos demais países, desde que estes concedam aos estrangeiros direitos equivalentes. Desta forma, os programas de computador estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil, salvo nos casos de cessão de direitos, para garantia das partes envolvidas.

Transferência de Tecnologia

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