Patentes
As patentes são garantias temporárias de exclusividade sobre a exploração de uma invenção ou modelo de utilidade. O Estado outorga aos inventores/autores esse direito exclusivo de explorar economicamente a sua criação e, em contrapartida, o inventor deve detalhá-la tecnicamente no documento de patente. Isso cria um banco de dados do "estado da técnica" de cada área do conhecimento aplicado, o que estimula a inovação e o desenvolvimento econômico.
Empresas e desenvolvedores investem muito para inovar em suas áreas e obterem novos produtos, processos industriais, processos de negócio, serviços exclusivos, pois isso lhes trará diferenciais e vantagens em relação aos seus competidores. As patentes visam proteger este investimento e são absolutamente necessárias para prevenir a pirataria (fabricação, venda, importação, comercialização, cópia...) do conteúdo protegido pela patente.
A Juris Labore atua dando suporte e ajudando seus clientes na gestão eficaz destes ativos. Seja em estudos de viabilidade, registros, certificados de adição de invenção ou procedimentos administrativos e judiciais, nossa assessoria tem por objetivo garantir a rentabilidade e proteção da atividade inovadora.
Faça uma consulta conosco. O sigilo sobre as informações analisadas é garantido pela Juris Labore. Verifique abaixo em que categoria se enquadra a sua inovação.
Patente de Invenção (PI)
Visa proteger inovações em todos os campos técnicos que sejam fruto de: (1) atividade inventiva; (2) novidade e ineditismo; (3) aplicação industrial. Pressupõe a criação de um novo produto, processo, composição química, enfim, trata-se da criação de algo novo.
Patente de Modelo de Utilidade (MU)
Tem por objetivo proteger um melhoramento em algo já existente. É uma adição que traz melhor funcionalidade ou fabricação a um produto. Os mesmos requisitos das patentes de invenção são aplicáveis. Um bom exemplo de MU seria a adição de mais lâminas aos aparelhos de barbear.