Muito se tem falado no retorno do investimento na proteção da marca. A dificuldade em tangibilizar esse ativo é um dos motivos da falta de compreensão da necessidade em investir no registro da marca.
A Marca é um bem intangível, isto é, ela não existe no mundo material. Mas é um patrimônio jurídico, considerado para todos os efeitos legais e contábeis como um “bem móvel”, assim classificado pelo Código Civil e pela Lei de Propriedade Industrial.
O Retorno do Investimento no Registro se dá de várias maneiras, as principais estão elencadas abaixo.
A Marca possui um valor econômico. Este valor monetário, na maioria das vezes, é muito mais alto que o valor investido no registro da marca e sua proteção. O valor da marca supera em muito o valor a ser investido.
O valor econômico da marca pode ser acrescido ao Capital Social da empresa (sem incidência de impostos) e ser usado para fins de aumentar o patrimônio original investido pelos sócios. Desta maneira, ao entrar um novo sócio na empresa, as cotas estarão mais valorizadas, aumentando o poder de barganha em negociações societárias. O Retorno do Investimento, neste caso, pode se dar pelo aumento do capital social.
A Marca, além do seu valor patrimonial, possui também outras características importantes. Ela tem o poder de criar um laço emocional com os clientes e com o mercado. Esta característica faz da marca um elemento de transmissão dos valores da empresa, tais como: confiança, solidez, tradição, sustentabilidade, modernidade, entre muitos outros valores. O registro é a única forma de se adquirir a propriedade de uma marca e de garantir o seu uso exclusivo. Quanto mais empresas usarem a mesma marca, mais diluída fica a sua capacidade de transmitir os valores idealizados pelos seus proprietários. Neste caso o Retorno do Investimento se dá na medida em que a proteção da marca é muito mais barato do que permitir o uso da marca por terceiros (sem o registro não se pode impedir isso), o que deprecia a marca. É também muito mais em conta registrar a marca do que investir na construção de uma marca nova, que também teria de ir a registro para que se possa usufruir de todos direitos que são exclusivos dos proprietários da concessão.
Segue abaixo uma lista de benefícios e prerrogativas exclusivas de quem é titular de uma concessão de Marca:
E lembre-se: só é proprietário de uma marca quem tem a concessão do registro da mesma;
- A marca registrada pode ser avaliada economicamente, para se chegar ao seu valor em moeda corrente;
- O seu valor pode ser incorporado ao capital social da empresa;
- Pode ser objeto de barganha em transações de fusão e aquisição de empresas;
- Pode ser objeto de barganha em transações societárias;
- Pode ser objeto de barganha em negociações com fornecedores, parceiros e investidores;
- Pode ser licenciada, gerando royalties;
- Pode ser objeto de franquias;
- Pode ser vendida;
- Dá direito ao seu uso exclusivo em todo o território nacional;
- Permite impedir o seu uso indevido, bem como buscar indenizações judiciais em caso de uso irregular por terceiros;
- Agrega valor aos produtos e serviços do seu proprietário;
- Transmite maior solidez e confiabilidade aos clientes e ao mercado;
- Diminui riscos na operação da empresa, especialmente quanto à incidência de concorrência desleal;
Registrar a marca é uma decisão importante e pode ser o diferencial do empreendedor para alcançar os seus objetivos de negócio.
Pense nisso!
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