patente de invenção

Se a sua invenção inovadora é o que te diferencia da concorrência, é muito importante resguardar sua criação contra o uso indevido, certo? A patente é a maneira mais eficaz de proteger uma invenção, mas muitos empresários acabam não investindo nessa medida, por acreditarem ser pura burocracia ou um processo extremamente complicado — o que não é a realidade.

No post de hoje, descubra como funciona uma patente de invenção e todos os seus benefícios. Continue conosco e confira!

Afinal, o que exatamente é uma patente de invenção?

A patente é um tipo de título de propriedade temporária concedido sobre uma invenção. Assim, qualquer pessoa que cria um novo produto ou uma nova tecnologia, por exemplo, pode requerer a patente de sua invenção.

Uma vez concedido o título, essa pessoa passará a ter direito exclusivo à exploração econômica daquela invenção, desde que pague regularmente as anuidades cobradas pelo órgão responsável, durante o prazo de vinte anos a contar da data do requerimento.

Que tipo de invenção pode ser patenteada?

Para que uma invenção seja patenteada, ela precisa cumprir três requisitos básicos: atividade inventiva, aplicação industrial e novidade. Segundo o INPI, órgão responsável pela concessão de patentes, uma invenção é dotada de atividade inventiva quando um técnico no assunto não consegue alcançá-la de maneira óbvia.

Dessa forma, a invenção a ser patenteada não pode ser resultado de uma combinação de técnicas já conhecidas de quem tem conhecimento técnico sobre aquele assunto. A invenção também deve ter aplicação industrial, o que significa que poderá ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria. Por fim, vale dizer que uma invenção é considerada nova quando não foi revelada anteriormente ao público, que não tem conhecimento dela.

Que tipo de invenções não podem ser patenteadas?

Alguns tipos de invenção não podem ser patenteadas, ainda que tenham atividade inventiva, aplicação industrial e novidade. É o caso, por exemplo, das descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; obras literárias, artísticas, científicas ou criações estéticas; dentre outros.

Também não podem ser registradas as invenções que sejam contrárias à moral, aos bons costumes, à segurança, ordem e saúde públicas. Para conhecer a lista completa do que não pode ser patenteado, você pode consultar o site do INPI.

Por que devo patentear minha invenção?

Como vimos, quem tem uma patente tem o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção, podendo impedir que terceiros produzam, vendam ou façam uso daquilo que patenteado. A patente é, portanto, uma maneira eficaz de dar proteção legal à sua invenção, o que não deixa de ser um tipo de ativo da sua empresa.

Além disso, tendo a propriedade da patente, o titular da patente tem a opção de negociar a sua invenção no mercado. Assim, ele pode celebrar contratos de licença, por exemplo, ou até mesmo vendê-la, o que pode ser um ótimo negócio, a depender do valor da criação.

É importante ressaltar que muitos empresários não se preocupam em patentear suas invenções antes de lançá-las no mercado e isso pode gerar sérios problemas para os negócios. Afinal, dessa maneira, a invenção passa a ser de domínio público e perde sua característica da novidade, podendo ser utilizada por qualquer pessoa — o que pode interferir no valor do seu produto, que não será mais exclusivo.

E você, já patenteou alguma invenção? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário e compartilhe conosco!

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