Patentear uma invenção ou registrar uma marca sempre foi um assunto polêmico e pouco entendido no Brasil. A patente é um documento que confere a uma pessoa física ou jurídica o direito de propriedade e exploração exclusiva sobre uma invenção ou modelo de utilidade em determinado país, por tempo limitado.
Para ser uma patente, uma invenção tem que atender a 03 requisitos básicos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Um modelo de utilidade deve trazer uma melhoria de funcionalidade ou de fabricação de um produto já existente.
A marca é um sinal ou combinação de sinais (letras, números, figuras simples ou tridimensionais) utilizado para distinguir um produto ou serviço (individual ou coletivo) ou atestar uma certificação.
O registro da marca pode ser concedido a uma pessoa física ou jurídica e impede que terceiros utilizem marca igual ou semelhante em produtos ou serviços idênticos ou similares. Tanto o registro de marcas quanto o de patentes é outorgado no Brasil pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), autarquia do Governo Federal.
Agora que você já sabe a diferença entre marca e patente, conheça os principais motivos para você patentear uma invenção agora mesmo:
Diferencial competitivo
Uma invenção distingue o seu produto ou processo da concorrência, promovendo vantagem competitiva no atendimento das necessidades do mercado.
Abertura de novos mercados
Algumas invenções viabilizam o atendimento a grupos da população desatendidos ou negligenciados, o que proporciona a abertura de novos mercados. Um bom exemplo são as próteses produzidas em impressoras 3D, que reduziram o custo do produto de 150 mil para 5 mil reais e poderão ser acessíveis para pessoas carentes.
Exploração econômica exclusiva
O detentor da patente de invenção (PI) tem o direito de exploração econômica exclusiva do produto ou processo resultante da invenção durante 20 anos, contados a partir da data de depósito no INPI. Com isso, o esforço financeiro e o investimento em capital humano e intelectual feitos pelo inventor/autor são valorizados e existirá tempo hábil para sua recuperação e a geração de lucro.
Já o detentor da patente de modelo de utilidade (MU), que possui um objeto que seja passível de utilização na indústria, que resulta da melhoria de algo existente, tem o poder de utilização exclusiva de 15 anos.
Combate à concorrência desleal e à pirataria
A patente impede terceiros de fabricar, usar, colocar à venda, comercializar ou importar o produto ou processo protegido pela patente. Mas, caso isto ocorra, o detentor da patente terá a segurança jurídica de poder recuperar as perdas e danos causados pelo infrator.
Gestão da propriedade intelectual
Com a patente, o seu detentor pode gerir a propriedade intelectual sem correr riscos de qualquer natureza, podendo fazer a concessão de uso a terceiros, por meio de contrato jurídico que lhe assegure os direitos a que faz jus.
Contribuição para a sociedade
Ao registrar uma patente, o interessado deve revelar todo o conteúdo técnico inerente ao produto ou processo protegido. Isto contribui para a divulgação de informações técnicas que podem gerar novos avanços tecnológicos.
Patentear uma invenção é muito importante para seu inventor/autor, principalmente, para garantir o seu direito de propriedade intelectual, exploração comercial e proteção legal do invento. Além de trazer vantagem competitiva e gerar valor para a sociedade, pode abrir novas oportunidades de negócios e lucratividade.
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