Muitos empreendedores associam a constituição de uma empresa à proteção de sua marca. No entanto, essa é uma ideia bastante equivocada. Após registrar o contrato social, que é o documento que formaliza a criação de uma empresa, não existe nenhuma garantia ou proteção com relação à marca, ainda que ela esteja associada ao negócio. Para que seja protegida, é necessário registrar uma marca em um órgão específico, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).
Para entender mais como funciona esse procedimento e quais documentos o empreendedor deve apresentar para promover o registro, continue acompanhando nosso post!
Processo de registro
Antes de dar entrada em seu pedido, o empreendedor deve checar se a marca já não foi registrada por terceiros. Essa informação pode ser checada no próprio sistema de buscas do INPI.
Caso a marca esteja liberada, ou seja, sem registro prévio, o empreendedor pode dar início ao processo diretamente no INPI. O pedido também pode ser feito por meio de empresas especializadas em registro de marcas.
Documentos necessários
Basicamente, os documentos requeridos devem comprovar quem é o titular do registro da marca e quais as atividades exercidas, uma vez que o registro da marca pressupõe que esteja relacionado com as atividades.
Se o interessado for uma pessoa física, além dos formulários preenchidos, deve apresentar cópia do RG e do CPF, além de documento que comprove sua ocupação profissional relacionada ao registro da marca, como uma carteira do órgão de classe ou conselho profissional, por exemplo.
No caso de pessoa jurídica, é necessária a apresentação da documentação com a cópia do CNPJ e do contrato social.
Em ambos os casos, é possível que o registro seja feito por terceiros (empresas especializadas, como a Juris Labore), desde que haja uma procuração autorizando.
Todo o processo deve ser acompanhado junto ao órgão, já que este pode pedir documentos adicionais, por exemplo. O INPI publica semanalmente os atos relacionados aos processos na RPI - Revista da Propriedade Industrial, uma espécie de diário oficial, portanto é importante estar atento.
Conclusão do registro
Após a conclusão do processo, o interessado somente terá direito à titularidade da marca após receber o Certificado de Registro. Portanto, a entrega dos documentos e protocolo do processo não indicam a titularidade da marca.
Com o deferimento do processo, o interessado também deve pagar uma taxa relativa ao prazo de validade e à emissão do certificado. É importante destacar que o registro da marca vale por dez anos, contados da concessão do certificado e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Com o certificado em mãos, a marca já poderá ser usada e, no caso de renovação, um novo procedimento deve ser feito no último ano de vigência do registro para que a marca não seja arquivada e volte ao domínio público.
Você precisa registrar sua marca? Tem dúvidas sobre o procedimento de registro no INPI? Teve algum problema relacionado ao registro da sua marca? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo. Compartilhe sua experiência conosco!
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