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registro de desenho industrial

O registro de desenho industrial é uma das maneiras mais seguras de proteger um ativo extremamente importante de qualquer negócio: a aparência do seu produto. Pensando nisso, preparamos esse artigo para esclarecer tudo sobre o assunto: o que exatamente é o registro, sua importância e que medidas deverão ser adotadas por quem tem interesse em proteger sua criação.

 

O que é o registro de desenho industrial?

Desenho industrial, segundo a lei, é “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. Em termos simples, é a forma externa de um produto, ou seja, seu design.

Assim, desde que esse design seja novo e original em comparação àqueles já existentes no mercado, ele poderá receber a proteção da lei, impedindo que outras pessoas copiem a aparência exclusiva de um produto. O registro é válido por dez anos, e pode ser prorrogado por mais três períodos de cinco anos, o que significa dizer que a proteção pode durar por até 25 anos!

Por que registrar meu desenho industrial?

Muitos empreendedores não se preocupam com o registro de suas criações, o que não é aconselhável. O registro traz inúmeros benefícios para o proprietário do desenho, sendo o principal deles a exclusividade em sua exploração: uma vez registrada, a criação passa a ter proteção legal contra cópias. Isso significa que se o proprietário do registro perceber que seu desenho industrial foi copiado por alguém, ele terá a possibilidade de acioná-lo judicialmente para impedir o uso indevido de sua criação.

Além disso, é importante lembrar que a aparência de um produto é, muitas vezes, o que destaca um produto entre os demais e atrai os consumidores. Esse “apelo visual” tem valor econômico para uma empresa, e, por isso, deve receber uma boa proteção para que sua posição no mercado seja garantida.

Também em razão desse valor econômico é que o dono do registro pode negociá-lo com outras empresas, podendo vender seu direito de exploração, ou até mesmo celebrar contratos de licença para exploração comercial.

Como é feito o registro?

O registro de design, assim como as marcas, é feito no INPI, órgão responsável pela análise e concessão dos registros. É importante ter bons desenhos (feitos em CAD), com todas as vistas exigidas, bem como um relatório descritivo consistente desses desenhos, para que o INPI possa avaliar a originalidade do design.

Depois, é preciso acompanhar o processo de análise e fornecer eventuais documentos e informações exigidos pelo órgão. Após o exame do pedido, e não havendo impedimentos, o registro será concedido e será expedido um certificado ao proprietário.

É importante destacar que apesar de parecer um processo simples, é recomendável contactar um profissional familiarizado com a Lei de Propriedade Intelectual para formalizar o pedido e orientá-lo sobre as especificidades e possíveis desdobramentos do processo.

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